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Benefício de Incapacidade sem perícia presencial – AtestMed do INSS.

ENFIM O QUE É ATESTMED?

 

Em primeiro lugar, o AtestMed é uma ferramenta digital que permite ao segurado solicitar benefício por incapacidade (auxílio doença), de forma rápida e segura.

A ferramenta permite que o segurado anexe toda a documentação médica ou odontológica (relatórios médicos, exames, atestados etc.) para análise pelo Perito Médico, tudo através do seu celular pelo aplicativo Meu INSS.

Finalmente com a adoção do AtestMed pelo INSS a fila de espera por perícia foi reduzida em 37% no ano de 2024.

Saiba mais sobre Auxílio Doença ou Benefício por Incapacidade Temporária em um texto especial que preparamos para Você AQUI

 

QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ATRAVÉS DO ATESTMED?

 

O INSS instituiu o prazo máximo de 180 dias para duração do benefício que for deferido através da plataforma Atestmed. Não é permitido pedido de prorrogação do benefício.

Contudo, o Segurado que continuar incapacitado para o trabalho pode requerer um novo benefício. Entretanto, a soma dos benefícios concedidos através da ferramenta AtestMed não devem ultrapassar 180 dias.

Importante saber que o Segurado só pode requerer novo benefício após a cessação do anterior.

Entretanto se a incapacidade para o trabalho persistir após os 180 dias, o Segurado deve solicitar ao INSS novo benefício com o agendamento de perícia presencial.

 

O QUE DEVE CONSTAR NA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA?

 

Antes de tudo !! A apresentação de documentação médica ou odontológica deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

  1. nome completo;
  2. data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  3. diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), legíveis;
  4. assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  5. identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  6. data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  7. prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO, POSSO REQUER O BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELO ATESTMED?

 

Sim, o Segurado que sofreu um acidente de trabalho, pode requer o benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário) através do AtestMed. Sendo obrigatório anexar a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) emitido pela empresa no qual trabalha.

Em síntese o AtestMed é uma iniciativa que visa modernizar e simplificar o processo de apresentação de atestados médicos ao INSS, promovendo maior conveniência, agilidade e segurança para os segurados e profissionais de saúde.

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