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Benefício de Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária

 

O que é o Benefício de Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária?

 

O benefício de Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária é destinado ao segurado que está acometido de alguma doença ou acidente de trabalho que o incapacita temporariamente ao trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.

O Segurado deve comprovar a  incapacidade ao trabalho através de laudos médicos e exames.

Assim, para obter o deferimento do benefício é essencial comprovar a incapacidade para o trabalho, ou seja, demonstrar que  está impossibilitado de exercer suas atividades laborais enquanto perdurar a doença.

Nota: Atualmente, após a Reforma da Previdência, o benefício de Auxílio-Doença passou a ser chamado de Incapacidade Temporária.

Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de ingressar com um pedido de benefício de Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária no INSS.

 

Quais Benefícios o Segurado pode Requerer em Caso de Doença ou Acidente?

 

O segurado que contribui para a previdência social estando incapacitado temporariamente ao trabalho, por mais de 15 dias consecutivos, pode requerer o benefício de Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária.

 

Quem tem Direito ao Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária?

 

A pessoa  que tem qualidade de segurado e cumpriu a carência mínima, para concessão do benefício tem direito ao Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária.

 

O que é Carência?

A carência de um benefício previdenciário é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso do Auxílio-Doença é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses consecutivos antes do pedido do benefício.

 

Atenção: Segurados facultativos ou contribuintes individuais devem pagar as contribuições previdenciárias em dia. Atrasos podem resultar no indeferimento do benefício por falta de carência ou qualidade de segurado.

 

Exceção: Na hipótese de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves (neoplasia maligna, Parkinson, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids e etc) não existe carência mínima.

Acesse a Portaria Interministerial com todas as doenças isentas de carência Clique AQUI.

 

O que é  Qualidade de Segurado nos Benefícios de Auxílio Doença ou Incapacidade Temporária?

 

Outra exigência para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária é que o Segurado tenha qualidade de segurado quando for solicitar o benefício.

Consiste no fato, que o Segurado não tenha ficado sem contribuir durante um período que acarrete a suspensão de seus direitos previdenciários.

Esse período sem contribuições – chamado “período de graça” – variam de três a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição da pessoa e também de ter ou não recebido seguro-desemprego.

 

Como readquirir a qualidade de segurado?

 

O Segurado readquire a qualidade de segurado realizando o pagamento das contribuições previdenciárias em dia, não devendo atrasar os pagamentos.  Na hipótese de estar desempregado deve pagar a contribuição previdenciária como Facultativo.

 

Quais são os Requisitos para Requerer o Auxílio-Doença ou Incapacidade Temporária?

 

  1. Apresentar Atestado Médico Superior a 15 Dias:
    • O segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos médicos detalhados, relatórios de especialistas, exames complementares e histórico de tratamentos e medicamentos;
  2. Comparecer à Perícia Médica:
    • O segurado deve passar por uma avaliação médica realizada por peritos do INSS. É importante notar que o INSS não possui médicos especialistas em todas as áreas, logo, leve laudos, relatórios e exames médicos;
    • Utilizando o aplicativo MEU INSS e ferramenta ATestMEd.

 

O AtestMed a melhor ferramenta do INSS para concessão rápida de Benefícios

 

A partir do ano de 2023 o INSS utiliza a ferramenta AtestMed uma ferramenta  que dá celeridade ao processamento dos pedidos de Auxílio Doença ou Incapacidade Temporária sem perícia presencial.

 

Saiba mais sobre o AtestMed, temos um texto completo click aqui Benefício de Incapacidade sem perícia presencial – AtestMed do INSS.

 

O Que Fazer no dia da Perícia Médica?

a) Chegue 30 minutos antes;

b) Leve consigo toda a sua documentação médica como: Exames, Laudos Médicos, Receitas de Medicamentos, prontuário médico ( se for o caso);

c) Entregue os Atestados, Exames e Laudos quando solicitado pelo Perito Médico;

d) Responda o que for perguntado pelo Perito; Não responda mais que o necessário;

e) O Perito irá verificar no sistema do INSS onde Você trabalha e qual sua função;

e) O Perito irá correlacionar a doença/sequelas e a incapacidade para exercício de sua profissão;

f) Ao analisar a profissão o Perito Médico irá verificar se a doença o incapacita para o exercício daquela função.

A chave do Deferimento do Pedido de Auxílio-doença estar em demonstrar de forma clara  que a doença o incapacita para aquela determinada função.

Importante, o Atestado Médico Particular pode indicar repouso de 90 dias. O Perito do INSS não é obrigado a conceder o benefício pelo mesmo período do Atestado Médico.  Caso a doença/sequela persista o Segurado deve pedir prorrogação.

Exemplo1: João é motorista de ônibus em um acidente doméstico quebrou o tornozelo do lado direito. Neste sentido, o perito médico ao analisar o pedido de benefício irá relacionar a doença ao trabalho. No caso o benefício será concedido.

 

Processo de Solicitação do Benefício de Incapacidade Temporária

 

  1. Agendamento:
    • Agende uma perícia médica através do número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
  2. Documentação:
    • Apresente documentos pessoais e toda a documentação médica, como laudos e relatórios médicos atuais, exames, histórico de saúde, prontuário de internação, etc.
  3. Perícia Médica:
    • No dia da perícia, leve toda a documentação. Um médico perito avaliará a incapacidade.
  4. Decisão:
    • O INSS analisará a qualidade de segurado, a carência e a perícia médica para conceder ou negar o benefício.

 

Laudo Médico Pericial

 

O laudo médico pericial ficará disponível no aplicativo Meu INSS em média após 5 dias úteis. Para acessar, digite “laudo” no campo de pesquisa do aplicativo e visualize em PDF.

 

Qual o Valor do Benefício de Auxílio-doença ou Incapacidade Temporária?

 

O período básico de cálculo é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. O salário de benefício é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição do período.

 

A renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício, não podendo ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994. A renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição.

 

Exemplo: Após cálculos pelo INSS, a média salarial de João foi de R$ 2.500,00. Multiplica-se R$ 2.500,00 por 0,91, resultando em R$ 2.275,00. João receberá mensalmente o valor de R$ 2.275,00.

 

Novas Perícias após a Concessão do Benefício

 

Na carta de concessão do benefício, o INSS informa a data do término do benefício. O médico perito já determina essa data estimando a recuperação da doença. O segurado pode requerer a prorrogação do benefício 15 dias antes do término, através da Central do INSS 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

 

Se o Benefício for Indeferimento ?

 

Segurado caso tenha o  benefício for indeferido procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar a melhor estratégia para obter a aprovação do INSS.

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