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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PERMANENTE

Homem em cadeira de rodas

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PERMANENTE.

 

Segurado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de ingressar com um pedido de Benefício por Invalidez ou Incapacidade Permanente no  INSS.

 

Vamos ler um pouco mais e aprender sobre o assunto?

 

1. O QUE É O BENEFÍCIO POR INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PERMANENTE

 

O benefício de incapacidade permanente é destinado aos Segurado que não possui condições de retornar ao trabalho devido a uma doença/acidente que o incapacita total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, comprovada por laudos médicos e avaliações de peritos do INSS.

 

A chave para o deferimento do benefício  é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, uma situação em que a pessoa esteja completamente impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral e que  não possa ser reabilitado em outra profissão.

 

Enquanto persistir a incapacidade o Benefício de Invalidez ou  Incapacidade Permanente é pago, podendo o segurado ser reavaliado pelo INSS através de exame pericial a cada dois anos.

 

Contudo, o segurado que completar 60 anos ou 55 anos e 15 de contribuição fica isento de exame pericial a cada dois anos.

 

Atualmente,  o Benefício de Invalidez  passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

 

2. Quais Benefícios o Segurado pode requer em caso de doença ou acidente que o Incapacite Total e Permanente para o Trabalho?

 

Aposentadoria por Invalidez ou Incapacidade Permanente:

Para os Segurados que contribuem para a previdência social e são considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral.

 

Benefício Assistencial (BPC/LOAS no Brasil):

Para pessoas com deficiência e incapacidade permanente que não têm meios de subsistência e não contribuem para a previdência.

 

3. Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez em 2024?

 

O Segurado do INSS que cumprir a carência mínima para concessão do benefício.  

 

O que é carência?

A carência de um benefício previdenciário é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício.

No benefício de Aposentadoria por Invalidez é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses consecutivos antes do pedido do benefício.

 

Cuidado!!!

Segurados facultativos ou contribuinte individual que pagam as contribuições previdenciárias em atraso pode ter o benefício indeferido por falta de carência.

 

Exceção:

Na hipótese de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves (neoplasia maligna, Parkinson, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids e etc) não existe carência mínima.

 

Acesse a Portaria Interministerial com todas as doenças isentas de carência Clique AQUI.

 

4. Quais os requisitos para receber Aposentadoria por Invalidez ou Incapacidade Permanente?

 

Ter Comprovação Médica da Incapacidade

O Segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente, como:

  • Laudos médicos detalhados: Descrevendo os sintomas, tratamentos realizados e a evolução da doença;
  • Relatórios de especialistas: na doença que lhe acomete;
  • Exames complementares: Que reforcem o diagnóstico;
  • Histórico de tratamentos e medicamentos: Que comprovem o seguimento de protocolos terapêuticos.

 

Comparecer à Perícia Médica

O Segurado deve passar por uma avaliação médica realizada por peritos do órgão previdenciário.

Saiba que o INSS não tem médicos especialistas em todas as áreas.

5. Processo de Solicitação do Benefício de Invalidez

 

1. Agende uma perícia médica através do 135 ou pelo aplicativo Meu INSS;

 

2. Documentação: Apresentar documentos pessoais, levar toda a sua documentação médica, como: laudos e relatórios médicos atuais, exames atuais, histórico de saúde, prontuário da internação, etc.

 

3. Perícia Médica: No dia da perícia levar toda a documentação, onde um médico perito avaliará a incapacidade.

 

4. Decisão: O INSS analisará toda a  documentação médica e a perícia médica realizada  para conceder ou negar o benefício.

 

5. Onde consigo o  Laudo Médico Pericial após o exame no INSS?

 

O laudo médico pericial realizado no INSS para concessão do Benefício de Invalidez ou Incapacidade Permanente ficará disponível no seu aplicativo Meu INSS em média após 05 dias úteis.

 

Digite no campo pesquisa do aplicativo: laudo e visualize em PDF.

 

6. Qual o Valor do Benefício de Aposentadoria por Invalidez?

 

O Benefício será calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a 100% do período contributivo desde julho de 1994 até a data de início do benefício.

 

HOMENS

Importante, o valor do benefício para os homens corresponderá a 60% da média aritmética dos 100% do salário contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição

 

Exemplo 1: após cálculos pelo INSS a média salarial de João foi de R$ 2.500,00. Multiplica-se R$ 2.500,00 X 0,60 = 1.500,00. Assim João receberá mensalmente o valor de R$ 1.500,00.

 

Exemplo 2: Aposentado por invalidez devido a ACIDENTE DE TRABALHO ou DOENÇA PROFISSIONAL, o valor do benefício será de 100% da média aritmética, ou seja, R$ 2.500,00

 

Mulheres

Para as Mulheres a regra é diferente, o salário benefício corresponderá a 60% da média aritmética dos 100% do salário contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

 

Importante:

Conforme a atual sistemática previdenciária é melhor financeiramente para o Segurado estar em Benefício de Auxílio Doença ou Incapacidade Temporária. Pois o valor do benefício será correspondente a 91% da média aritmética. 

 

Tenho direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

 

O Segurado aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.

 

6. Terei que passar por novas perícias após a concessão do Benefício por Invalidez?

 

A resposta é depende.

O INSS poderá convocar o Segurado para nova perícia a cada dois anos.

 

O Benefício por Invalidez ou Incapacidade Permanente será cessado ao Segurado, caso a condição médica do beneficiário melhore a ponto dele poder retornar ao trabalho.

 

Contudo, o segurado que completar 60 anos ou 55 anos e 15 anos de contribuição fica isento de exame pericial a cada dois anos.

 

Importante: O Segurado que retornar ao trabalho de qualquer natureza terá o seu benefício cessado.

 

Em caso de indeferimento do Benefício por Invalidez ou Incapacidade Permanente, o que faço??

 

Segurado, procure um Advogado especialista em Direito Previdenciário em caso de indeferimento do Benefício.

Ele é o profissional capacitado para avaliar a melhor estratégia para poder ter o “SIM” do INSS.

 

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